Leia mais sobre o que são, para que servem e quando devem ser aplicadas.
As normas regulamentadoras, mais conhecidas por sua abreviação, "NRs", consistem de disposições e orientações relativas a procedimentos obrigatórios para proteção da saúde e da integridade dos empregados, tanto no setor privado quanto no público.
Obrigatoriedade
Todas as NRs são de observância obrigatória para empresas e órgãos que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), sendo que o não cumprimento das disposições legais e regulamentares dessas normas, por parte do empregador, acarreta em aplicação de penalidades previstas na legislação pertinente.
Por outro lado, a recusa injustificada do empregado para cumprimento das NRs também é considerada uma falta, em termos legais denominada ato faltoso, que dependendo da gravidade pode até levar a quebra da relação empregatícia.
Por isso a importância do seguimento dessas normas, para ambas as partes: empregador e empregado, principalmente com os benefícios associados a segurança e medicina do trabalho no ambiente corporativo.
Listagem das NRs
Atualmente há 36 NRs em vigor, todas com a finalidade de prevenir acidentes e/ou doenças ocupacionais. Confira na imagem abaixo quais são elas:
-Siglas-
SESMT: Serviços especializados em engenharia de segurança e em medicina do trabalho
CIPA: Comissão interna de prevenção de acidentes
EPI: Equipamento de proteção individual
PCMSO: Programa de controle médico de saúde ocupacional
O texto de cada norma pode ser verificado na página do governo. Nesta mesma página observa-se que a NR 27 (registro profissional do técnico de segurança do trabalho), que não consta na imagem acima, foi revogada.
Um exemplo já abordado em mais detalhes por nós é a NR 6, relativa aos equipamentos de proteção individual (EPIs).
Criação das NRs
As normas regulamentadoras são desenvolvidas pelo Ministério do Trabalho por um sistema tripartite, ou seja, representantes de três partes: governo, empregadores e trabalhadores, todos os três com o mesmo poder de decisão.
A necessidade de revisão ou criação de nova NR é definida conforme estatísticas de acidentes de trabalho e de doenças ocupacionais, compromissos internacionais (acordos entre países) e identificação de urgências em ambientes de trabalho.
Nós da RENOVE buscamos cumprir todas as normas de segurança para melhor atendê-los e para garantir sempre um serviço de qualidade. Solicite um orçamento!
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