top of page
Foto do escritorThays Feliciano

O que são NRs?

Leia mais sobre o que são, para que servem e quando devem ser aplicadas.



As normas regulamentadoras, mais conhecidas por sua abreviação, "NRs", consistem de disposições e orientações relativas a procedimentos obrigatórios para proteção da saúde e da integridade dos empregados, tanto no setor privado quanto no público.


Obrigatoriedade


Todas as NRs são de observância obrigatória para empresas e órgãos que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), sendo que o não cumprimento das disposições legais e regulamentares dessas normas, por parte do empregador, acarreta em aplicação de penalidades previstas na legislação pertinente.


Por outro lado, a recusa injustificada do empregado para cumprimento das NRs também é considerada uma falta, em termos legais denominada ato faltoso, que dependendo da gravidade pode até levar a quebra da relação empregatícia.


Por isso a importância do seguimento dessas normas, para ambas as partes: empregador e empregado, principalmente com os benefícios associados a segurança e medicina do trabalho no ambiente corporativo.


Listagem das NRs


Atualmente há 36 NRs em vigor, todas com a finalidade de prevenir acidentes e/ou doenças ocupacionais. Confira na imagem abaixo quais são elas:


-Siglas-

SESMT: Serviços especializados em engenharia de segurança e em medicina do trabalho

CIPA: Comissão interna de prevenção de acidentes

EPI: Equipamento de proteção individual

PCMSO: Programa de controle médico de saúde ocupacional


O texto de cada norma pode ser verificado na página do governo. Nesta mesma página observa-se que a NR 27 (registro profissional do técnico de segurança do trabalho), que não consta na imagem acima, foi revogada.


Um exemplo já abordado em mais detalhes por nós é a NR 6, relativa aos equipamentos de proteção individual (EPIs).


Criação das NRs


As normas regulamentadoras são desenvolvidas pelo Ministério do Trabalho por um sistema tripartite, ou seja, representantes de três partes: governo, empregadores e trabalhadores, todos os três com o mesmo poder de decisão.



A necessidade de revisão ou criação de nova NR é definida conforme estatísticas de acidentes de trabalho e de doenças ocupacionais, compromissos internacionais (acordos entre países) e identificação de urgências em ambientes de trabalho.


Nós da RENOVE buscamos cumprir todas as normas de segurança para melhor atendê-los e para garantir sempre um serviço de qualidade. Solicite um orçamento!


100 visualizações0 comentário

Posts recentes

Ver tudo

Comments


bottom of page