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Foto do escritorRenata Dahmer

Laudo Técnico de Acessibilidade - Parte Final

Acessibilidade é lei. Vamos continuar apresentando um Laudo Técnico de Acessibilidade de acordo com as normas atuais.



O Laudo Técnico de Acessibilidade objetiva demonstrar o que está de acordo com as normas e leis brasileiras e o que deve ser modificado em uma edificação residencial ou comercial, para que esta seja considerada acessível. Veja a parte 1, a parte 2 e a parte 3 deste post.


Para este post seguiremos apresentando alguns itens avaliados em uma vistoria para a elaboração do Laudo Técnico de Acessibilidade de um Edifício Residencial localizado em Curitiba-PR.



Saída de emergência


As saídas de emergência são normatizadas pela NBR 9077/2001, estas indicam a vão livre de porta mínimo de:


  • a) 80 cm, valendo por uma unidade de passagem;

  • b) 1,00 m, valendo por duas unidades de passagem;

  • c) 1,50 m, em duas folhas, valendo por três unidades de passagem.


No edifício em estudo o vão livre está de acordo com a Norma Brasileira 9077/2001, em que possui um vão de 0,90 m. E a maçaneta a uma altura de 1,10 m, também está de acordo com a NBR 9050/2015. Como pode ser observado na figura abaixo.


4.6.6.1 As maçanetas (...) Devem ser instaladas a uma altura que pode variar entre 0,80 m e 1,10 m do piso acabado.



Portanto, a porta da saída de emergência não necessita alterações.


Quanto a rota de fuga, este edifício possui escadas de emergência e um elevador de emergência.



A NBR 9050/2015 indica que devem ser previstas áreas de resgate, que apesar de haver espaço disponível na área de fuga, não se tem uma área demarcada. Assim, esta deve seguir a norma:


6.4.3 Quando as rotas de fuga incorporarem escadas de emergência ou elevadores de emergência, devem ser previstas áreas de resgate (6.4.5) com espaço reservado e demarcado para o posicionamento de pessoas em cadeiras de rodas, dimensionadas de acordo com o M.R.


6.4.5 A área de resgate deve:

  • a) estar localizada fora do fluxo principal de circulação;

  • b) garantir área mínima de circulação e manobra para rotação de 180°, conforme 4.3.3, e, quando localizada em nichos, devem ser respeitados os parâmetros mínimos definidos em 4.3.6;

  •  c) ser ventilada;

  • d) ser provida de dispositivo de emergência ou intercomunicador;

  • e) deve ter o M.R. sinalizado conforme 5.5.2.2.


O elevador está de acordo com as normas, pois segue o mesmo padrão dos elevadores anteriores.


Dessa forma, como proposta indica-se a incorporação de uma área de resgate demarcada, próxima ao elevador e assim, não estaria no fluxo de pessoas, como mostra os exemplos da figura a seguir. Além disso, uma demarcação de escada com piso tátil de alerta.




Estas foram as avaliações realizadas neste laudo técnico, somente para saídas de emergência, veja o Laudo completo em nossos posts.



A RENOVE conta com profissionais habilitados, consulte-nos para a elaboração de Laudos Técnicos de Acessibilidade e qualquer dúvida estamos à disposição.

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