top of page
Foto do escritorRenata Dahmer

Laudo Técnico de Acessibilidade - Parte 2

Acessibilidade é lei. Vamos continuar apresentando um Laudo Técnico de Acessibilidade de acordo com as normas atuais.



O Laudo Técnico de Acessibilidade objetiva demonstrar o que está de acordo com as normas e leis brasileiras e o que deve ser modificado em uma edificação residencial ou comercial, para que esta seja considerada acessível. Veja a parte 1 deste post.


Para este post seguiremos apresentando alguns itens avaliados em uma vistoria para a elaboração do Laudo Técnico de Acessibilidade de um Edifício Residencial localizado em Curitiba-PR.



Acesso ao Prédio


Após passar o portão principal para entrar no condomínio, percorre-se um corredor com bancos e espelho d’água, formando uma praça coberta. O corredor é largo com 2,10 m possibilitando livre circulação para entrada e saída de pessoas e permanência na praça, como pode ser observado na figura. Sendo este, um corredor plano e livre de obstáculos.



Estando de acordo com a NBR 9050/2015, prevendo um corredor mínimo de 1,50 m, como pode ser lido no trecho da norma:


6.11 Circulação interna

6.11.1 Corredores

  •  b) 1,20 m para corredores de uso comum com extensão até 10,00 m; e 1,50 m para corredores com extensão superior a 10,00 m;


Como proposta para esta área, sugere-se a implantação de piso tátil direcional até a porta de entrada do prédio.

A porta de acesso ao prédio é composta de uma área com inclinação de aproximadamente 10 % (como pode ser visualizado na imagem abaixo), estando em descordo com a Norma Brasileira 9050/2015, que permite inclinação máxima de 5%, em que acima disto é considerada uma rampa:


6.3.3 Inclinação

A inclinação transversal da superfície deve ser de até 2 % para pisos internos e de até 3 % para pisos externos. A inclinação longitudinal da superfície deve ser inferior a 5 %. Inclinações iguais ou superiores a 5 % são consideradas rampas e, portanto, devem atender a 6.6.



Como esta área é livre de obstáculos e há muito espaço disponível, para adequar-se a norma, indica-se a realização de uma inclinação de 5%, para que suavizar a entrada e a realização de um patamar de 1,20 m facilitar a abertura da porta. Além, de ser necessária a fixação do tapete e colocação de piso tátil e de alerta indicando a entrada.


Agora observando o sistema de abertura da porta com boton possui uma altura de 1,20 m, que conforme visto anteriormente (na parte 1 do post), indica-se uma altura entre 0,40 e 1,00 m. E o interfone que está a uma altura de 1,40 m, em que a norma preconiza uma altura entre 0,80 e 1,20 m.


A porta tem uma abertura de 0,90 m, estando de acordo com a NBR 9050/2015. Com maçaneta maior que 100 mm e altura de 1,15 m, estando esta altura em desacordo com a norma, como pode ser visto no trecho abaixo:


4.6.6.1 As maçanetas devem preferencialmente ser do tipo alavanca, possuir pelo menos 100 mm de comprimento e acabamento sem arestas e recurvado na extremidade, apresentando uma distância mínima de 40 mm da superfície da porta. Devem ser instaladas a uma altura que pode variar entre 0,80 m e 1,10 m do piso acabado.



Como proposta para a acessibilidade indica-se colocar o interfone e o dispositivo de abertura da porta mais próximos da porta, bem como, com alturas de 1,20 m e 1,00 m, respectivamente. Também se vê necessário colocar a maçaneta a uma altura de 1,10 m do piso acabado, ou seja, do novo patamar criado. Como pode ser visto no esquema:



Estas foram as avaliações realizadas neste laudo técnico, somente para o acesso ao prédio. Acompanhe as nossas publicações, na próxima semana teremos a parte 3, com hall e elevadores.



A RENOVE conta com profissionais habilitados, consulte-nos para a elaboração de Laudos Técnicos de Acessibilidade e qualquer dúvida estamos à disposição.

44 visualizações0 comentário

Posts recentes

Ver tudo

Comments


bottom of page