Acessibilidade é lei.
Veja um exemplo de Laudo Técnico de acordo com as normas atuais.
O Laudo Técnico de Acessibilidade objetiva demonstrar o que está de acordo com as normas e leis brasileiras e o que deve ser modificado em uma edificação residencial ou comercial, para que esta seja considerada acessível.
A principal norma de acessibilidade a ser utilizada é NBR 9050/2015 e as principais Leis são: o Estatuto da Pessoa com Deficiência (2015), também conhecida como Lei Brasileira da Inclusão; e a Lei Nº 10.048/2000 em conjunto com o Decreto Nº 5296/2004.
Acessibilidade
Definição: possibilidade e condição de alcance, percepção e entendimento para a utilização com segurança e autonomia de edificações, espaço, mobiliário, equipamento urbano e elementos.
Um ponto principal a entender é que acessibilidade não é exatamente igualdade, é equidade. Ou seja, é dar o tratamento justo para cada pessoa, é considerar as diferenças de cada um e permitir o acesso correto considerando cada individuo.
Quando lutamos por igualdade dentro das diferenças estamos querendo dizer que pessoas diferentes apresentam necessidades diferentes e tem o direito a terem, suas diferenças, reconhecidas igualmente.
Assim, em edifícios residenciais, todas as pessoas devem ter acesso a todas as instalações, todos os ambientes, não necessariamente todos os apartamentos precisem ser acessíveis, mas um morador com o apartamento adaptado as suas necessidades terá acessibilidade à todas as áreas comuns.
Para este post traremos algo diferente, a seguir serão apresentados alguns itens avaliados em uma vistoria para a elaboração do Laudo Técnico de Acessibilidade de um Edifício Residencial localizado em Curitiba-PR.
Acesso ao Condomínio
O primeiro item a ser avaliado é o acesso ao condomínio, ou seja, a calçada a frente, uma rampa de acesso e o portão principal ao lado da portaria.
A calçada na frente do condomínio (conforme a figura) segue a largura preconizada na Norma Brasileira 9050/2015, com 1,20 m de largura, no entanto um poste ocupa uma parte deste espaço, como há uma faixa de serviço nesta calçada, poder-se-ia dispor o poste nessa área, deixando a circulação livre.
Bem como, observa-se a ausência do piso tátil direcional e de alerta para indicação da entrada do prédio. Já possui blocos intertravados de concreto estáveis e com inclinação transversal de no máximo 3% e as tampas de concessionarias estão niveladas.
De acordo com este trecho da norma NBR 9050/2015, temos:
6.12.3 Dimensões mínimas da calçada:
A largura da calçada pode ser dividida em três faixas de uso, conforme definido a seguir e demonstrado pela Figura 3:
a) faixa de serviço: serve para acomodar o mobiliário, os canteiros, as árvores e os postes de iluminação ou sinalização. Nas calçadas a serem construídas, recomenda-se reservar uma faixa de serviço com largura mínima de 0,70 m;
b) faixa livre ou passeio: destina-se exclusivamente à circulação de pedestres, deve ser livre de qualquer obstáculo, ter inclinação transversal até 3 %, ser contínua entre lotes e ter no mínimo 1,20 m de largura e 2,10 m de altura livre;
c) faixa de acesso: consiste no espaço de passagem da área pública para o lote. Esta faixa é possível apenas em calçadas com largura superior a 2,00 m. Serve para acomodar a rampa de acesso aos lotes lindeiros sob autorização do município para edificações já construídas.
Como proposta indica-se a colocação de piso tátil, deslocamento do poste para a faixa de serviço, para assim se adequar com a NBR 9050/2015 e com a Lei Municipal 9121/97 de Calçadas em Curitiba.
A entrada do prédio conta com rampa de 5% e largura de 2,00 com corrimão em duas alturas (0,70 e 0,92 m), estando de acordo com a NBR 9050/2015. Esta rampa pode ser observada na figura abaixo. Em que possui piso tátil de alerta no início e final, sendo composta por piso nivelado, estável e antiderrapante.
Como proposta indica-se a colocação de piso tátil direcional no meio da rampa, que continua até o portão do edifício.
O portão de entrada do prédio tem largura de 0,90 cm, com o dispositivo de abertura a uma altura de 1,30 m e maçaneta da porta grande na vertical a uma altura de 1,10 m. O tapete é de baixa espessura, no entanto não está fixado ao piso. Estes detalhes podem ser vistos na figura a seguir.
A NBR 9050/2015 indica a altura para puxadores verticais, que pode ser visto neste trecho:
4.6.6.2 Os puxadores verticais para portas devem ter diâmetro entre 25 mm e 45 mm, com afastamento de no mínimo 40 mm entre o puxador e a superfície da porta. O puxador vertical deve ter comprimento mínimo de 0,30 m. Devem ser instalados a uma altura que pode variar entre 0,80 m e 1,10 m do piso acabado.
Assim, o puxador está de acordo com a altura da norma.
Quanto ao posicionamento de comandos e controles, como é o caso do dispositivo de abertura do portão, indica-se entre 0,40 e 1,00 m, por se classificar numa campainha ou acionador manual, em que pode necessitar digitar os números ou posicionar um boton.
Na imagem abaixo temos, as alturas recomendadas para comandos e controles.
Como proposta para a acessibilidade do portão, indica-se posicionar o sensor do boton a uma altura de no máximo 1,00 m e como há espaço poder-se-ia aumentar a abertura do portão para facilitar a passagem, tendo por exemplo 1,20 m, que permite uma entrada mais rápida no edifício, facilitando até a entrada de compras e carrinhos de bebê.
Estas foram as avaliações realizadas neste laudo técnico, somente para o acesso ao portão de entrada do condomínio. Acompanhe as nossas publicações, na próxima semana teremos a parte 2.
A RENOVE conta com profissionais habilitados, consulte-nos para a elaboração de Laudos Técnicos de Acessibilidade e qualquer dúvida estamos à disposição.
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