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Foto do escritorRenata Dahmer

Laudo de Reforma: quando é necessário?

Atualizado: 21 de set. de 2020

Mais segurança e durabilidade para edificações. Entenda a NBR 16280: Reformas em edificações.



Vai reformar e não sabe se precisa de um Laudo de Reforma?



Apesar da NBR 16280 ter entrado em vigor há mais de 6 anos, ainda existem muitas dúvidas quanto à sua aplicação. Esta norma estabelece a necessidade de um Laudo de Reforma com a respectiva ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) ou RRT (Registro de Responsabilidade Técnica) para reformas realizadas em condomínios verticais, emitidas por um engenheiro ou arquiteto, respectivamente.


Vamos começar entendendo o que é uma reforma de edificação de acordo com a Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT):


“alteração nas condições da edificação existente com ou sem mudança de função, visando recuperar melhorar ou ampliar suas condições de habitabilidade, uso ou segurança, e que não seja manutenção. Isso vale mesmo que não aconteça mudança de função, ou seja, que o espaço alterado não passe a ser usado para outro fim.

Assim, em cada caso devem ser avaliados os impactos dessa reforma na edificação existente. O que garante mais segurança ao edifício e aos moradores, além de maior qualidade na execução da obra, pois toda ela será planejada e projetada de forma a atender todas as necessidades do morador e a otimizar os recursos dentro dos prazos e dos custos.



Laudo de Reforma


O Laudo de Reforma ou Plano de Reforma, deve ser elaborado por profissional habilitado e atender as seguintes condições:


  • atendimento às legislações vigentes e normas técnicas pertinentes para realização das obras;

  • meios que garantam a segurança da edificação e dos usuários, durante e após a conclusão da obra;

  • autorização para circulação, nas dependências da edificação, dos insumos e funcionários que realizarão as obras nos horários de trabalho permitidos;

  • apresentação de projetos, desenhos, memoriais descritivos e referências técnicas, quando aplicáveis;

  • escopo dos serviços a serem realizados;

  • identificação das atividades que propiciem a geração de ruídos, com previsão dos níveis de pressão sonora máxima durante a obra;

  • identificação do uso de materiais tóxicos, combustíveis e inflamáveis;

  • localização e implicações no entorno da reforma;

  • cronograma da reforma;

  • dados das empresas, profissionais e funcionários envolvidos na realização da reforma;

  • a responsabilidade técnica pelo projeto, pela execução e pela supervisão das obras, quando aplicável;

  • planejamento de descarte de resíduos, em atendimento à legislação vigente;

  • estabelecimento do local de armazenamento dos insumos a serem empregados e resíduos gerados;

  • implicações sobre o manual de uso, operação e manutenção das edificações, conforme a NBR 14037, e na gestão da manutenção, conforme a NBR 5674, quando aplicável.


Ficou na dúvida se a sua obra precisa de um Laudo? Vamos ver que obras necessitam do laudo com ART ou RRT!



Que obras necessitam de ART/RRT?


  • Instalação de ar-condicionado;

  • Mudança de lugar de torneiras, chuveiro ou tomadas;

  • Abertura de porta ou cozinha americana;

  • Fechamento ou envidraçamento de sacadas;

  • Buracos ou perfurações de lajes;

  • Instalação de banheira;

  • Reformas onde há necessidade de engenheiro eletricista;

  • Reparo ou alteração nas instalações de gás;

  • Troca de revestimentos com uso de ferramentas de alto impacto, como marretas ou marteletes, para retirada do revestimento prévio;

  • Alterações estruturais o apartamento.



E que obras não necessitam de ART/RRT?

  • Pintura;

  • Pequenos reparos elétricos ou hidráulicos que não utilizem ferramentas de alto impacto e não façam alterações da estrutura do condomínio;

  • Colocação de redes de proteção;

  • Substituição do forro de gesso, desde que o novo tenha características semelhantes ao original.



Mas eu vou reformar somente o meu apartamento, preciso de autorização do síndico?


A resposta é sim!


Até mesmo a reforma de um espaço privativo deve apresentar um Plano de Reforma com ART/RRT e uma autorização do síndico, após a apresentação de todos documentos da obra.


Cabe ao proprietário do imóvel a contratação de um profissional habilitado, o qual será o responsável técnico pela obra e que cumprirá o Plano de Reforma e todas as normas internas que interfiram na segurança da edificação, pessoas e sistemas.


Caso surjam dúvidas por parte do síndico, este pode solicitar informações ao profissional habilitado a qualquer momento. Ainda restando dúvidas, o síndico pode contratar outro profissional para avaliar a obra, e se forem constatadas irregularidades a obra pode ser embargada.



A RENOVE conta com profissionais habilitados, realizamos todos os projetos para a sua reforma e emitimos Laudo de Reforma com ART, além de acompanhar de perto a sua obra!

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