Como uma consultoria técnica pode te ajudar a reduzir os problemas após a compra de um imóvel.
Assistindo “Irmãos à obra” escutamos sobre o Home Inspection, prática comum nos Estados Unidos e não tão conhecida no Brasil. Esta inspeção visa identificar defeitos, vícios, avarias, falhas de manutenção e obsolescência de sistemas, podendo conter até recomendações técnica e estimativas de custos.
Vamos conhecer sobre a inspeção para compra de imóvel!
Inspeção de compra
A inspeção de compra é realizada somente por engenheiro ou arquiteto – de acordo com Lei Federal nº 5.194/1966 e nº 12.378/2010 - por necessitar conhecimento técnico e envolver a segurança e integridade dos moradores e da edificação.
Esta consultoria é procurada pelo comprador na etapa de negociação do imóvel, em que esta oferece um olhar externo imparcial e técnico, de forma a auxiliar na decisão da compra, em que com o laudo de vistoria o comprador pode visualizar futuros gastos que terá com o imóvel.
Lembrando que esta avaliação somente leva em conta aspectos técnicos da situação da edificação e não considera localização, segurança, distância de pontos de interesse ou qualquer outro fator subjetivo que implique na decisão da compra.
A inspeção contempla a parte externa e interna do imóvel, em que são verificados itens como revestimentos, instalações hidráulicas e elétricas, esquadrias, topografia, imóveis na proximidade, entre outros.
Esta consultoria é realizada através de uma inspeção tátil-visual onde não são aplicadas técnicas invasivas, assim, determinados vícios que estejam ocultos no momento da inspeção não podem ser avaliados, como por exemplo uma impermeabilização mal feita, em que este vício não estava aparente no momento da vistoria e que pode vir a surgir nos próximos anos.
Vícios ocultos ou redibitórios
Quanto aos vícios ocultos (ou redibitórios), devem ser consideradas duas situações diferentes em que implica na aplicação do Código de Defesa do Consumidor (CDC) ou não:
O vendedor do imóvel não tem a habitualidade de vender imóveis, ou seja, não se trata de uma construtora ou imobiliária, por exemplo. Assim, o vendedor não é considerado um fornecedor e, portanto, o CDC não é aplicável. Ou ainda, quando o comprador não se enquadra como consumidor, que por definição é quem adquire um imóvel como destinatário final, ou seja, não o utilizará somente como renda, por exemplo. Nestes casos o Código Civil (C) é aplicado.
O vendedor tem a habitualidade de vender imóveis e o comprador se enquadra na definição de consumidor, neste caso, o CDC é aplicável.
Vamos entender o que implica essa divisão entre CC e CDC:
Quando o CC é aplicado pode-se responsabilizar o vendedor pelo prazo de até um ano após o recebimento do imóvel, caso surjam vícios ocultos no imóvel. Este prazo se caracteriza como o prazo prescricional para propor uma ação que pode ser:
Ação redibitória: em que se pede o dinheiro de volta e é realizada a devolução do imóvel.
Ação estimatória: em que se pede o abatimento do preço para consertar o vício.
No entanto, cada caso deverá ser avaliado pelo juiz, para comprovar se este se trata de um vício oculto e verificar os prazos de garantia.
Quando se trata da aplicação do CDC tem-se um prazo de 5 anos e a ação proposta é a de indenização por vícios construtivos, que implica o pagamento do conserto ou finalização da obra, além de perdas e danos decorrentes de problemas, custas processuais e honorários do perito.
Lembrando, que cada caso deverá ser avaliado pelo juiz, para comprovar se este se trata de um vício oculto e verificar os prazos de garantia.
Pensando em comprar um imóvel, entre em contato com a equipe da Renove Engenharia & Design para uma inspeção detalhada do seu futuro imóvel!
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